sábado, 10 de abril de 2010

NOSSA HISTORIA...

ACD- ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA

INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS


ESTAMOS A CAMINHO DA NOSSA PRIMEIRA DÉCADA E DE MUITAS CONQUISTAS ALCANÇADAS.

Temos a certeza que durante todos esses anos podemos participar da Historia de mais de 3 Mil crianças e adolescentes da Regional 4 Jaboatão dos Guararapes-PE. Ajudamos milhares de pessoas a mudar De perspectiva oferecendo Atividades Culturais e Esportivas.

Objetivo: Inclusão,Frequência e Permanência de Crianças e Adolescentes na escola.

Atividades: Informática,Apoio a Escolarização,Dança, Teatro,Futebol, Voleibol e Basquete
.

COMPLETAR 10 ANOS É UM MARCO. E, POR ISSO MERECEMOS UM ÍCONE:
Uma nova logomarca para retratar o amadurecimento da ACD e sem Duvida o protagonista que Buscamos estimular nas crianças e adolescentes Assistidas pela ACD.


Obrigada a todos que direta ou indiretamente nos ajudam a manter esse SONHO!


Betânia Silva & Neide Freitas
Fundadoras da ACD


Você sabia que é possível realizar investimentos em nossos projetos por meio de benefícios fiscais?

Colaborar com a ACD é fazer parte da transformação social e educacional de centenas de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social em Jaboatão dos Guararapes-PE.


Em quase 10 anos de atividade, a ACD atendeu cerca de 3 mil crianças e adolescentes, e, hoje, sua atuação pode ser referência no Terceiro Setor com sua ajuda. Isso só será possível com o seu apoio fiscal seja pessoa física ou jurídica o desafio é de transformar comunidades socialmente vulneráveis por meio da cultura e esporte.

Quais benefícios?

Pessoas fiscais,que declaram pelo formulário
Completo podem abater até o limite de 6% do imposto
De renda devido.

Pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, podem abater até
1% do imposto de renda devido.


Para mais informações entrar em contato com


neidefreitasnet@hotmail.com / acdneybel@ibest.com.br

Neide Freitas
Presidente
ACD

sexta-feira, 9 de abril de 2010

CIDADANIA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama


A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

CIDADANIA

DIREITOS HUMANOS

O que são direitos humanos?

Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.

Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.

E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efet
ivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. Desta forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.

O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.

Quais são os direitos humanos?

Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.

Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.

Vamos saber quais são esses direitos:

Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.

Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.

Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.

Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.

Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.

Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.

Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de Fundamentais?

São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.




SES promove Dia D de vacinação contra Influenza A


Com o objetivo de chamar atenção da população para a importância da vacina contra o vírus H1N1, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) promove, neste sábado (10/04), o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza A. Durante todo o dia, os cerca de 2.700 postos de vacinação do Estado estarão abertos para imunizar gestantes, crianças com idades entre seis meses e menores de dois anos, portadores de doenças crônicas e homens e mulheres com idades entre 20 e 29 anos.

Em parceria com a Secretaria de Saúde de Olinda, a SES montará um posto volante de vacinação na orla da cidade, na altura do antigo Quartel da Polícia do Exército, no Bairro Novo. A unidade funcionará das 8h às 17h. “A ideia é facilitar o acesso a vacinação para as pessoas que não podem ir a um posto. O único grupo que não será vacinado em um posto volante é o das crianças com idades entre seis meses e menores de dois anos”, explicou a coordenadora estadual de Programa Nacional de Imunização, Ana Catarina Melo.

O Dia D da Campanha de Vacinação Contra Influenza A (H1N1) será uma mobilização nacional. “Esta data já estava prevista desde o início da vacinação, pois contempla o público de 20 a 29 anos, que é um grupo muito difícil de ir aos postos de saúde, já que não estão acostumados a se vacinar, como as gestantes, os idosos e as crianças. A expectativa é imunizar cerca de 50% do público esperado na terceira etapa”, falou Catarina.

Dividida em cinco etapas, a Campanha de Vacinação Contra a Influenza A está em sua terceira fase, que até o dia 23 de abril, imunizará homens e mulheres com idades entre 20 a 29 anos. Na quarta fase, será a vez dos idosos com mais de 60 anos, que possuem algum tipo de comorbidade (doenças crônicas), serem vacinados, de abril a 7 de maio. Para encerrar, homens e mulheres com idades entre 30 e 39 anos serão vacinados durante o período de 10 a 21 de maio.

Prorrogação – No início do mês, o Ministério da Saúde decidiu prorrogar até o dia 23 de abril a vacinação para gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças com idades entre seis meses e menores de dois anos. “O motivo da prorrogação foi o feriado de Páscoa que atrapalhou os últimos dias da vacinação. Agora, eles também serão contemplados durante a mobilização”, esclareceu Ana Catarina.

H1N1 – Durante o ano de 2009, Pernambuco registrou 154 casos confirmados da nova gripe, resultando em seis óbitos. Em 2010, foram confirmados apenas cinco casos da doença, sem nenhum óbito.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Artigos


Brasil pode crescer com Lei do Aprendiz


"TROPA DE Elite", "Falcão -Meninos do Tráfico", "Cidade de Deus". Várias são as peças de ficção que retratam as mazelas da nossa juventude. Os problemas são vários: 66% dos jovens brasileiros não concluíram o ensino médio, só 3,6% freqüentam uma universidade, 50% da população desempregada é jovem -cerca de 3,7 milhões, sem falar nos dados sobre a violência.

No entanto, esses dados não são os únicos que refletem a situação. A juventude também é feita de sonhos, talentos, muita energia e boas iniciativas espalhadas pelo país. Jovens que mudam suas famílias, comunidades e história. Protagonistas, que querem ser ouvidos e, quando têm oportunidade, fazem seu caminho.

Foi para falar em juventude e oportunidades que escrevemos esse texto. Ele reúne não só entidades da área de responsabilidade social mas também um novo grupo, formado por atletas que querem contribuir para o desenvolvimento do país e escolheram como primeira bandeira a juventude.

A escolha não foi feita a esmo. Os atletas refletem a boa aposta que é investir na juventude, pois foram jovens que tiveram oportunidades de desenvolver seus talentos e de ajudar o país no campo esportivo. E esse não é o único campo em que a juventude se destaca quando tem oportunidade e a sociedade aposta nela.

Hoje, há uma política concreta que representa oportunidade de trabalho à juventude: a Lei do Aprendiz. Criada em 2000, determina que toda empresa de grande e médio porte deve ter, do número total de funcionários, de 5% a 15% de aprendizes.

Os aprendizes são jovens de 14 a 24 anos que devem cursar o ensino fundamental ou médio e um curso de formação técnica. A proposta é incentivá-los a continuar estudando, a aprender uma profissão e a ter uma oportunidade de trabalho efetiva.

Por isso, estamos lançando um desafio para o país. Alcançar, até 2010, a marca de 800 mil aprendizes contratados. Esse número não saiu da cartola. O Ministério do Trabalho e Emprego calcula que, se todas as empresas cumprissem o mínimo de 5% de aprendizes contratados, conforme prevê a lei, o Brasil criaria mais de 1,2 milhão de novas vagas.

Segundo dados inéditos do próprio ministério, o país tem cerca de 113 mil aprendizes e, a partir de hoje, o Placar do Aprendiz vai monitorar, mês a mês, a evolução desse dado, nacionalmente e por Estado. O site do placar também vai listar os nomes das empresas que cumprem a lei, mostrando como conseguiram se organizar e quais os desafios e benefícios que a Lei do Aprendiz traz às empresas.

Esperamos ainda que essa mobilização contribua para reduzir a falta de conhecimento sobre a lei e ajude a vencer alguns preconceitos e desafios. Nada que, com a boa vontade das empresas, do governo e da sociedade, não se supere, pois, acima de tudo, acreditamos que se trata de uma política em prol do desenvolvimento do Brasil. Estimativas do Banco Mundial sobre os impactos econômico e social da falta de oportunidades para a juventude apontam que os custos de não investir nos jovens ao longo da vida estão entre 184 bilhões e 320 bilhões de reais, algo entre 12% e 21% do PIB.

Taxas de desemprego altas entre jovens de 16 a 24 anos resultam na perda de rendimentos anuais entre 641 milhões e 1,2 bilhão de reais. Além de associar que o comportamento de risco entre jovens é parcialmente devido a investimentos insuficientes nesse grupo. No Brasil, os gastos públicos com jovens representam 6% do total.

Quando se retira do cálculo a verba destinada ao ensino universitário limitado a uma pequena parcela da população, os gastos caem a quase 0% do total investido na área social.

Não se pode pensar no pleno desenvolvimento social e econômico de um país sem investir na juventude. Nesse ponto, a Lei do Aprendiz é uma das poucas e boas iniciativas.

Para os jovens, trata-se de mais uma possibilidade de escolha. Para as empresas, um investimento em futuros profissionais e uma oportunidade de ser socialmente responsável. Para a sociedade, é uma forma de apontar soluções e relembrar que todos nós fomos jovens um dia.

Pensando no esporte, até hoje o país pára para torcer por nossos jovens atletas. E, ao lembrarmos dos gols, das cestas, das cortadas, dos golpes certeiros, dos saltos olímpicos, lembramos que todos devem ter oportunidades, em todas as áreas, para alegrar corações e desenvolver esse Brasil de todos nós.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

CIDADANIA VOCÊ VÊ AQUI NA ACD

O que é dengue?

É uma doença infecciosa aguda de curta duração, de gravidade variável, causada por um arbovírus, do gênero Flavivírus (sorotipos: 1,2,3 e 4). No Brasil, circulam os tipos 1, 2 e 3. O vírus 3 está presente desde dezembro de 2000 e foi isolado em janeiro de 2001, no Rio de Janeiro.A dengue é transmitida principalmente pelo mosquito Aedes aegypti infectado mas também pelo Aedes albopictus. Esses mosquitos picam durante o dia, ao contrário do mosquito comum (Culex), que pica durante a noite.O Aedes aegypti é principalmente encontrado em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil, pois as condições do meio ambiente favorecem seu o desenvolvimento e proliferação.As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos. A dengue está se expandindo rapidamente, e a grande preocupação é que nos próximos anos a transmissão aumente por todas as áreas tropicais do mundo se medidas eficientes não forem tomadas para a contenção das epidemias.

Modo de transmissão:

A transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti que ficou infectado porque picou uma pessoa doente. Esse mosquito infectado, picando uma pessoa sadia, passa o vírus da dengue e esta pessoa fica doente. A doença só acomete a população humana.Os transmissores de dengue, principalmente o Aedes aegypti, proliferam-se dentro ou nas proximidades de habitações (casas, apartamentos, hotéis etc.) em qualquer coleção de água limpa (caixas d'água, cisternas, latas, pneus, cacos de vidro, vasos de plantas). As bromélias, que acumulam água na parte central (aquário), também podem servir como criadouros. A transmissão da dengue é mais comum em cidades. Também pode ocorrer em áreas rurais, mas é incomum em locais com altitudes superiores a 1200 metros.Não há transmissão pelo contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia. Também não há transmissão pela água, por alimentos ou por quaisquer objetos. A dengue também não é transmitida de um mosquito para outro. Quem pica é a fêmea e o faz para sugar o sangue. Os mosquitos acasalam 1 ou 2 dias após tornarem-se adultos. A partir daí, as fêmeas passam a se alimentar de sangue, que fornece as proteínas necessárias para o desenvolvimentos dos ovos. As fêmeas têm preferência pelo sangue humano. Elas atacam vorazmente. São ativas durante o dia, podendo picar várias pessoas diferentes, o que explica a rápida explosão das epidemias de dengue.


CAMINHADA CONTRA DENGUE
ALUNOS DO PROJETO ACD
CONJUNTO MURIBECA E MARCOS FREIRE



















































PROJETO ACD
REUNIÃO COM OS PAIS
Núcleo Conjunto Muribeca e Marcos Freire




















terça-feira, 30 de março de 2010

Viver a Páscoa


É ser capaz de mudar,É partilhar a vida na esperança,É lutar para vencer toda sorte de sofrimentoÉ dizer sim ao amor e à vida,É investir na fraternidade,É lutar por um mundo melhorÉ ajudar mais gente a ser gente,É viver em constante libertação,É crer na vida que vence a morte."Desejo a você uma excelente PÁSCOA.Que além de muitos ovos de chocolate,VOCÊ possa também renascer e renovar!"

segunda-feira, 29 de março de 2010

III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ESPORTE
CONJUNTO MURIBECA- JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
27/03/2010





































































































quinta-feira, 25 de março de 2010















































































ACD A CAMINHO DOS 10 ANOS !

Objetivo: Inclusão,permanência e frequência de crianças e adolescentes na escola.

quarta-feira, 24 de março de 2010

ALUNOS DO PROJETO ACD/ FUTEBOL PRÉ -MIRIM




Dideane,
Assistente Social da ACD. Em visita a casa dos alunos da ACD...



Sintomas da Gripe

Inicialmente, a gripe se parece com um resfriado comum, com congestão nasal, coriza, espirros e dor de garganta. Mas resfriados normalmente se desenvolvem lentamente, ao passo que a gripe tende a começar repentinamente. Geralmente um resfriado causa apenas um mal-estar. Na gripe, os sintomas são bem piores e a pessoa se sente muito mal.
Os sinais e sintomas mais comuns da gripe são:
Febre com temperatura superior a 38°C em adultos. Em crianças, a febre pode ser alta, com temperaturas de 39,5°C a 40,5°C.
Suor e calafrios.
Dores de cabeça.
Tosse seca.
Dores musculares, especialmente nas costas, braços e pernas.
Fadiga e fraqueza.
Congestão nasal.
Perda de apetite.
Diarréia e vômito em crianças.
Em casos onde haja piora dos sintomas com tosse com catarro, febre alta e dor torácica (ou nos pulmões) ao respirar, isto pode indicar a presença de uma pneumonia. Nestes casos, procure um médico o mais breve possível.

Gripe: fatores de risco

Abaixo seguem as condições que podem favorecer o desenvolvimento da gripe e suas complicações:
Bebês, crianças menores e maiores de 50 anos são mais susceptíveis à gripe.
Pessoas internadas em casas de saúde.
Portadores de doenças crônicas como diabetes, doenças do coração, renal crônico ou doença pulmonar obstrutiva crônica.
Pessoas com sistema imune debilitado, como por exemplo portadores da infecção pelo HIV ou uso de medicamentos imunossupressores.
Gravidez durante a época gripal.
Trabalhadores de hospitais ou ambulatórios médicos.
Trabalhadores de creches ou escolas


Complicações da gripe

Geralmente a gripe é benigna e desaparece sem deixar seqüelas. Porém, crianças menores e idosos podem desenvolver complicações, tais como:
Otite, ou infecção do ouvido.
Sinusite aguda.
Bronquite .
Pneumonia.
Encefalite, ou infecção cerebral, nos casos mais graves.
A pneumonia é a complicação mais freqüente. Para os idosos ou portadores de doenças crônicas, a pneumonia pode ser mortal. A melhor proteção é a vacinação contra a gripe e também para a pneumonia pneumocócica nestes casos. Para tanto, sempre consulte seu médico
Para o tratamento da gripe.

Geralmente, o tratamento da gripe baseia-se no repouso e aumento da ingestão de água para melhor hidratação. Mas, em alguns casos, o médico pode prescrever um medicamento antiviral como o oseltamivir e zanamivir.
Estes medicamentos, que tratam tanto o vírus Influenza A e B, atuam desativando uma enzima de que o vírus precisa para crescer e multiplicar-se. Se estas medicações forem prescritas logo no início dos sintomas, elas podem encurtar a duração da doença em um ou dois dias. O oseltamivir é uma medicação oral, mas o zanamivir é administrado por via inalatória. Pessoas que têm asma ou qualquer outra doença pulmonar não podem fazer uso do zanamivir.
Ambos os medicamentos podem causar efeitos colaterais, incluindo vertigens, náuseas, vômitos, perda de apetite e dificuldade para respirar. Eles também podem levar ao desenvolvimento de vírus resistentes a estes medicamentos antivirais.
Em novembro de 2006, a Food and Drug Administration (FDA) exigiu que o fabricante do Tamiflu incluísse uma advertência de que as pessoas com a gripe, especialmente crianças, poderiam ter um risco maior de automutilação e confusão mental após tomar o oseltamivir. A FDA recomenda que os indivíduos com gripe, que venham a tomar o oseltamivir, sejam cuidadosamente monitorizados para sinais de comportamento incomum. Tais medicamentos só devem ser prescritos por médicos.


Prevenção da gripe

Abaixo estão algumas dicas prevenir ou evitar a gripe:
1 - Vacinação anual contra a gripe, especialmente para os idosos: a vacina contra a gripe geralmente é aplicada antes de iniciar o inverno. Geralmente a vacina contra a gripe tem uma eficácia em torno de 70 e 90%. Nos idosos, esta vacina pode impedir complicações relacionadas à gripe, como pneumonia e sinusite, reduzindo internações e óbitos.
2 – Lavar as mãos: a lavagem correta das mãos é uma das maneiras mais eficazes de se prevenir muitas infecções, inclusive a gripe.
3 – Comer e dormir bem: uma dieta pobre e um sono ruim podem diminuir a imunidade corporal e tornar o organismo mais vulnerável a infecções. Uma dieta equilibrada que enfatiza frutas e vegetais frescos, cereais integrais e ainda pequenas quantidades de proteína magra (carne de peixe ou frango) funciona para a maioria das pessoas. Por outro lado, a quantidade de sono necessária para um sistema imunitário saudável varia de pessoa para pessoa. Em geral, os adultos precisam dormir de sete a oito horas de sono numa noite. Crianças e adolescentes precisam de mais descanso - entre nove e dez horas todas as noites.
4 – Exercícios físicos: a prática de exercícios físicos regulares fortalece o sistema imune, ajudando a prevenir a ocorrência de infecções em alguns casos.
5 - Evitar multidões durante a época da gripe: a gripe se propaga facilmente onde as pessoas estão aglomeradas, como em creches, escolas, edifícios de escritórios, auditórios e transportes públicos. Ao evitar multidões durante a época gripal, você pode reduzir suas chances de infecção.

Gripe: referências bibliográficas

Este guia sobre gripe foi produzido pelo Editorial Médico utilizando fontes nacionais e internacionais de confiança para apresentar informações atualizadas e respaldadas em consensos e pesquisas médicas. Dentre as fontes científicas utilizadas estão:
American Academy of Pediatrics Committee on Infectious Diseases. Prevention of influenza: recommendations for influenza immunization of children, 2007-2008. Pediatrics 2008 Apr;121(4):e1016-31.
Harper SA, Fukuda K, Cox NJ, Bridges CB. Using live, attenuated influenza vaccine for prevention and control of influenza: supplemental recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices (ACIP). MMWR Recomm Rep 2003 Sep 26;52(RR-13):1-8.
American Academy of Pediatrics Committee on Infectious Diseases. Antiviral therapy and prophylaxis for influenza in children. Pediatrics 2007 Apr;119(4):852-60.

quinta-feira, 18 de março de 2010

ANIMAIS EM EXTINÇÃO

Desmatamento e extinção de espécies

Desmatar leva à destruição dos ecossistemas e à extinção das espécies que neles vivem. A Ciência identificou até hoje cerca de 1,4 milhões de espécies biológicas. Desconfia-se que devam existir mais de 30 milhões, ainda por identificar, a maior parte delas em regiões como as florestas tropicais úmidas. Calcula-se que desaparecem 100 espécies, a cada dia, por causa do desmatamento!O crescimento das populações humanas aumenta terrivelmente a gravidade dos problemas que a Terra já enfrenta. Eis alguns deles:



1- Cervo-do-pantanal: Animal dócil e grandalhão, torna-se um alvo fácil para os caçadores em busca de sua galhada, usada como decoração.2- Onça-pintada:Encontrada no Pantanal, desaparece da região devido à caça indiscriminada. Sua pele tem cotação em dólares no mercado internacional.3- Mono-carvoeiro: O maior macaco do Brasil. É originário da Mata Atlântica. Atualmente restam apenas cerca de cem destes animais no estado do Rio de Janeiro.4- Pica-pau-de-cara-amarela: Os poucos sobreviventes vivem nas matas gaúchas. Com o desmatamento, perde sua principal fonte de alimentação, as sementes das árvores.5- Ararinha-azul: Cobiçada no mercado internacional por sua plumagem. Há apenas cerca de cinqüenta desses animais, vivendo no Piauí e na Bahia.6- Mutum-do-nordeste: Os últimos exemplares desta ave vivem hoje no litoral de Alagoas. Alguns biólogos estão tentando reproduzir essa ave em cativeiro, para garantir a sobrevivência da espécie.7- Mico-leão-dourado: Com a redução da Mata Atlântica, perdeu seu hábitat natural. Restam algumas centenas na reserva de Poço das Antas, no estado do Rio de Janeiro.8- Tartaruga-de-couro: Cada vez mais rara no litoral brasileiro. Sua carne saborosa e seus ovos são disputados pelos pescadores do país.- Mais bocas para nutrir, implicando maior produção de alimento e, portanto, necessidade crescente de terras agriculturáveis, às custas de mais desmatamento. Hoje, o planeta perde um hectare de solo aproveitável para a agricultura a cada 8 segundos. Buscar um aumento na eficiência da produção de alimentos, através de maior mecanização da agricultura, levaria à degradação maior do solo. Além disso, a utilização intensiva de adubos e pesticidas aumentaria a poluição do solo e dos lençóis de água.- Maior pressão de consumo, gerando, portanto, maior demanda de recursos naturais não-renováveis, como os metais e o petróleo. Além do esgotamento precoce desses recursos, mais resíduos serão produzidos, intensificando a poluição: o homem poderá afogar-se no seu próprio lixo!- Maior necessidade de energia. Por enquanto, gerar energia leva a um aumento da poluição (queima de combustíveis como petróleo ou carvão), ou à destruição de ecossistemas (construção de hidrelétricas), ou ainda a riscos de contaminação por radiação (usinas atômicas). Métodos menos poluentes, como o uso do álcool, ou formas “limpas” de gerar energia, como energia solar, poderão talvez resolver o problema.


Brasil tem 130 espécies animais ameaçadas de extinçãoO Brasil tem hoje, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), um total de 130 espécies e subespécies ameaçadas de extinção. Destas, 96 são insetos, como abelhas, besouros, formigas, borboletas, libélulas, mariposas, e as 34 restantes são outros invertebrados terrestres, como aranhas, opiliões, pseudoescorpiões, gongolos, caracóis, minhocas, entre outros.
Esses animais se encontram distribuídos por diversos Estados, como São Paulo, Brasília, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Pará e Paraíba, Mato Grosso do Sul e Amazonas, Acre, Rondônia, Ceará e Alagoas.


A situação mais grave dentre todos os animais citados é a de quatro espécies que já entraram na lista do Ibama como extintas: a formiga Simopelta minima , que vivia na Bahia, a libélula Acanthagrion taxaense , do Rio de Janeiro, e as minhocas Fimoscolex sporadochaetus (conhecida como minhoca branca) e Rhinodrilus fafner (minhocuçu ou minhoca gigante), que viviam em Minas Gerais.
A mais recente lista de animais ameaçados divulgada pelo Ibama (2003 e 2004) reúne ao todo 632 espécies/ subespécies dentre animais terrestres e aquáticos. Em 2006, o IBGE já havia lançado o mapa das aves ameaçadas; em 2007, divulgou o mapa de mamíferos, anfíbios e répteis; e ainda neste ano de 2008 deve publicar o último mapa da série, com informações sobre peixes e invertebrados aquáticos.
Segundo dados do Ibama, o conjunto de espécies de fauna e flora brasileiras vem sendo destruído gradativamente o que, ainda segundo o órgão, afeta, inclusive, na economia do País. Os principais motivos para essa destruição seriam a caça predatória, a poluição e a perseguição a espécies raras, de alto valor comercial.
Os estudos sobre a fauna sob risco de extinção vêm sendo realizados pelo IBGE desde o fim dos anos 1980, fundamentalmente com base nas listas do Ibama e complementados por informações levantadas em diferentes instituições de pesquisas e na literatura especializada.
Esses estudos produzem informações que são armazenadas no banco de dados dos cadastros de fauna.