quarta-feira, 28 de abril de 2010

Solicitação de título de eleitor via internet pode ser feita até sexta

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para que novos eleitores solicitem seu título via internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o tribunal, o prazo acaba nesta semana para garantir que os eleitores tenham tempo hábil de comparecer a um cartório eleitoral, retirar o documento requerido na web, e votar nas eleições 2010.
Para solicitar o documento, é preciso acessar a página do TSE na internet e clicar no link Título NET, localizado na área Serviços ao Eleitor. Depois, basta clicar no botão novo requerimento e preencher os campos do formulário digital.

Após finalizar o requerimento, o eleitor deve comparecer o cartório eleitoral indicado pelo TSE dentro de cinco dias úteis. O eleitor deve levar documento de identidade, comprovante de endereço e, no caso dos homens, comprovante de quitação militar.

Além da solicitação de novo título de eleitor, o serviço Título NET serve para pedidos de transferência de domicílio eleitoral e alteração de dados cadastrais.

Cidadãos que não têm acesso à internet podem comparecer diretamente a um cartório eleitoral para fazer os mesmos pedidos. Para garantir a participação nas próximas eleições, as solicitações nos cartórios devem ser feitas até o dia 5 de maio.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 19 de abril de 2010

CIDADANIA
Como praticar a coleta seletiva em casa e contribuir para o futuro do planeta

Cada brasileiro produz mais ou menos 500 gramas de lixo diariamente. Parece pouco, más é só fazer as contas. Somando tudo, a quantidade de lixo domiciliar gerada no país é de 115 mil toneladas por dia. Se esses dejetos fossem colocados de uma vez só em caminhões, um em frente do outro, haveria uma fila de 16.400 deles, ocupando 150 quilômetros de estrada. Em apenas três dias, essa fila ultrapassaria a distância entre São Paulo e Rio de Janeiro.A maior parte de tudo isso vai para os lixões, onde levará ceerca de 400 anos para se decompor. Enquanto isso, o chorume-aquele líquido preto, de mau cheiro, que escorre do –Reserve um espaço em casa para os cestos de lixo. Você vai precisar de cinco: para lixo-vai se enfiltrando no solo, contaminando os lençóis freáticos, que são os rios subterrâneos de onde tiramos a aguá que bebemos.

Outro problema: os aterros sanitários estão se esgotando nas grandes cidades, onde o volume de lixo produzido é muito grande.

Atualmente, a maneira mais eficiente de combater esse problema é a re ciclagem. Reciclar significa usar o lixo como matéria-prima, reaproveitando-a para fazer novos produtos. Cerca de 35% poderiam virar adubo. Ou seja, 70% da poluição do meio ambiente iria se transformar em algo útil e limpo para todo mundo.

Para que isso aconteça é fundamental que cada um faça a sua parte. Você pode ajudar participando da coleta seletiva, ou seja, separando o lixo de sua casa. Nesse sistema, o material orgânico é separado do plástico, papel, vidro e metal, que são materiais reaproveitáveis.
Veja como:

1– Metais, plásticos, vidros, papéis e para produtos não-recicláveis. Para facilitar a memorização, tenha um de cada cor.

2– Antes de jogar o lixo fora, lave-o e seque-o bem. Isso vale para embalagens que contêm coisas molhadas como caixas de leite, latas e garrafas de refrigerantes.

3–Ensine os moradors de sua casa a jogar o lixo no local correto. No início, talvez seja dificil mudar os hábitos de todos, mas, aos poucos, todo mundo vai participar.


4–Planeje um dia da semana para levar os sacos de lixo reciclável ao ponto de coleta mais próximo da sua casa. São lugares onde existem aqueles latões coloridos; ou nos Pontos de Entrega Voluntária (P.E.V.). Você pode ainda combinar de entregar o lixo para um catador de sucata.

NO LUGAR CERTO
Saiba o que pode e o que pode ser reciclado:
METAL

Reciclável - Lata de refrigerante, cerveja, conserva, achocolatados, leite em pó e sucata de reforma.

Não-reciclável - Clipes grampos, esponjas de aço, marmitex e panelas velhas.
PAPEL

Reciclável - joornais, revistas, cartões,folhas de caderno, papel de fax, rascunhos, formulários de computador, aparas de papel,fotocópias, cartazes velhos, embalagens longa vida (essas deverão estar dobradas ou rasgadas).
Não-reciclável - Papel celofane, amanteigado, carbono, metalizados, plastificados, sujos e engordurados, etiqueta adesiva, fita crepe, papéis sanitários, tocos de cigarro e fotos.
PLÁSTICO

Reciclável - Embalagem de refrigerante, margarina, detergente, xampu, álcool, produtos de limpeza, copo descartável, sacos plásticos em geral.
Não-reciclável - Cabo de panela, tomada, embalagem de biscoito, baldes, bacias, embalagens de produtos tóxicos e misturas de papel, plástico e metal.
VIDRO

Reciclável - Recipientes em geral: potes, garrafas desinfetantes, copos, frascos de medicamento e perfume;

Não-reciclável- Espelhos, vidros planos, lâmpadas, cerâmicas, cristais, porcelanas, tubos de TV, assadeiras de vidro e válvulas.
É DEVAGAR

Quanto tempo levam os materiais para serem absorvidos pela natureza?

-Papel e papelão: de 3 a 6 meses
-Tecido: de 6 meses a 1 ano
-Filtro de cigarro: 5 anos
-Chiclete: 5 anos
-Alumínio: de 80 a 100 anos
-Madeira pintada: 13 anos
-Nylon: mais de 300 anos
-Plástico: mais de 100 anos
-Metal: mais de 100 anos
-Borracha: tempo indeterminado
-Vidro: 1 milhão de anos

domingo, 18 de abril de 2010

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
16 E 17 DE ABRIL DE 2010





















































































quinta-feira, 15 de abril de 2010

Saúde

Ministério da Saúde está em alerta com o baixo índice de vacinação contra a H1N1

No período de campanha para vacinar mulheres grávidas, doentes crônicos e jovens entre 20 e 29 anos, a média está muito abaixo do esperado
Da Redação do pe360graus.com
Quando o assunto é saúde, o melhor é não descuidar. No caso da gripe A (H1N1), o Ministério da Saúde está em alerta. Neste período de campanha para vacinar mulheres grávidas, doentes crônicos e jovens entre 20 e 29 anos, a média está muito abaixo do esperado.

Em todo o País, só foram vacinados, até agora: 53,4% das grávidas, 42,4% dos doentes crônicos, 75,4% das crianças com menos de 2 anos, e 29% dos adultos jovens. Para fortalecer a campanha, uma ação acontece na Universidade Federal Rural de Pernambuco, no Recife, para vacinar e esclarecer as pessoas sobre a prevenção contra a gripe A.

Desde a última segunda-feira (12), 500 pessoas da universidade já se vacinaram. “Podem se vacinar funcionários da universidade, pessoas das comunidades vizinhas, e com doenças crônicas”, disse a diretora do Núcleo de Atenção e Promoção à Saúde da UFRPE, Maria das Neves Rodrigues.

“Essa gripe chama atenção pela diferença em relação às outras. Tem atingindo muitas grávidas e jovens adultos. Quem tiver com receio de alguma consequência da vacina, pode ficar tranquilo, pois os funcionários da saúde têm um índice de vacinação de 98%, e está todo mundo bem”, contou a médica infectologista Heloísa Ramos Lacerda.

A ação que acontece na UFRPE vai até a próxima quinta-feira (22), sempre atendendo as pessoas das 8h às 12h e das 14h às 17h.

sábado, 10 de abril de 2010

Saúde você vê na ACD
Teste de diabetes indica risco de doenças cardiovasculares

A dosagem da hemoglobina glicada, um exame muito usado para avaliar o controle da glicemia em pacientes diabéticos, pode ajudar a predizer não só o risco de diabetes mas também as chances de derrame, doenças cardiovasculares e mortalidade em geral.


Isso é que sugere um estudo da Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health, publicado no "New England Journal of Medicine", feito com mais de 11 mil americanos sem histórico de diabetes ou de doença cardíaca. As amostras foram coletadas entre 1990 e 1992 e os voluntários foram acompanhados por 15 anos.


O teste da hemoglobina glicada -também conhecida como A1c- mede o nível de glicose depositado nos glóbulos vermelhos do sangue nos últimos três meses. Quanto maior a concentração de açúcar em circulação, maior a quantidade nessas células.


Segundo especialistas, os níveis da A1c não são afetados por fatores como estresse ou doenças, como ocorre com a glicemia de jejum -o exame padrão utilizado atualmente para diagnosticar diabetes."


A glicemia de jejum apenas mostra os níveis de glicemia do dia anterior e, portanto, pode dar uma falsa noção do estilo de vida da pessoa. Já a hemoglobina glicada tem um papel prognóstico. Altos níveis dela significam que a pessoa não está conseguindo controlar bem a glicemia", explica o cardiologista Carlos Vicente Serrano, do Instituto do Coração.


Glicemia e risco cardíaco


"Taxas elevadas de hemoglobina glicada sinalizam picos de glicemia, que aumentam o risco cardiovascular", explica o endocrinologista Daniel Lerario, do hospital Albert Einstein.


Sabe-se que o excesso de açúcar no sangue pode provocar lesões na parede dos vasos que facilitam a formação de placas de aterosclerose, capazes de causar infartos e derrames. "Em não diabéticos, altos níveis de hemoglobina glicada significam que a pessoa tem alterações metabólicas", diz Serrano.


No estudo americano, o aumento nos níveis da A1c foi associado com maior risco de diabetes, doença cardiovascular e mortalidade em geral. Segundo o artigo, taxas de hemoglobina glicada entre 5% e 5,5% foram consideradas normais. O aumento a partir disso eleva o risco de diabetes, e taxas acima de 6,5% sinalizam a doença.


Os resultados da pesquisa aparecem pouco tempo após a publicação das novas recomendações da Associação Americana de Diabetes, feitas em janeiro, que incluem, pela primeira vez a recomendação do teste de A1c para diagnóstico do diabetes e para identificar pessoas com risco de desenvolver a doença no futuro.


"Há uma tendência a usar a hemoglobina glicada de forma mais abrangente do que atualmente", diz Lerario. "Os resultados podem levar a mudanças de conduta", acredita Serrano.


Fonte: Folha Online









CERTIFICADOS DE INFORMÁTICA ENTREGUE AOS ALUNOS DA ACD EM 2009

PARABÉNS!

























































































































































NOSSA HISTORIA...

ACD- ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA

INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS


ESTAMOS A CAMINHO DA NOSSA PRIMEIRA DÉCADA E DE MUITAS CONQUISTAS ALCANÇADAS.

Temos a certeza que durante todos esses anos podemos participar da Historia de mais de 3 Mil crianças e adolescentes da Regional 4 Jaboatão dos Guararapes-PE. Ajudamos milhares de pessoas a mudar De perspectiva oferecendo Atividades Culturais e Esportivas.

Objetivo: Inclusão,Frequência e Permanência de Crianças e Adolescentes na escola.

Atividades: Informática,Apoio a Escolarização,Dança, Teatro,Futebol, Voleibol e Basquete
.

COMPLETAR 10 ANOS É UM MARCO. E, POR ISSO MERECEMOS UM ÍCONE:
Uma nova logomarca para retratar o amadurecimento da ACD e sem Duvida o protagonista que Buscamos estimular nas crianças e adolescentes Assistidas pela ACD.


Obrigada a todos que direta ou indiretamente nos ajudam a manter esse SONHO!


Betânia Silva & Neide Freitas
Fundadoras da ACD


Você sabia que é possível realizar investimentos em nossos projetos por meio de benefícios fiscais?

Colaborar com a ACD é fazer parte da transformação social e educacional de centenas de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social em Jaboatão dos Guararapes-PE.


Em quase 10 anos de atividade, a ACD atendeu cerca de 3 mil crianças e adolescentes, e, hoje, sua atuação pode ser referência no Terceiro Setor com sua ajuda. Isso só será possível com o seu apoio fiscal seja pessoa física ou jurídica o desafio é de transformar comunidades socialmente vulneráveis por meio da cultura e esporte.

Quais benefícios?

Pessoas fiscais,que declaram pelo formulário
Completo podem abater até o limite de 6% do imposto
De renda devido.

Pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, podem abater até
1% do imposto de renda devido.


Para mais informações entrar em contato com


neidefreitasnet@hotmail.com / acdneybel@ibest.com.br

Neide Freitas
Presidente
ACD

sexta-feira, 9 de abril de 2010

CIDADANIA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama


A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

CIDADANIA

DIREITOS HUMANOS

O que são direitos humanos?

Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.

Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.

E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efet
ivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. Desta forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.

O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.

Quais são os direitos humanos?

Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.

Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.

Vamos saber quais são esses direitos:

Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.

Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.

Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.

Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.

Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.

Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.

Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de Fundamentais?

São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.




SES promove Dia D de vacinação contra Influenza A


Com o objetivo de chamar atenção da população para a importância da vacina contra o vírus H1N1, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) promove, neste sábado (10/04), o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza A. Durante todo o dia, os cerca de 2.700 postos de vacinação do Estado estarão abertos para imunizar gestantes, crianças com idades entre seis meses e menores de dois anos, portadores de doenças crônicas e homens e mulheres com idades entre 20 e 29 anos.

Em parceria com a Secretaria de Saúde de Olinda, a SES montará um posto volante de vacinação na orla da cidade, na altura do antigo Quartel da Polícia do Exército, no Bairro Novo. A unidade funcionará das 8h às 17h. “A ideia é facilitar o acesso a vacinação para as pessoas que não podem ir a um posto. O único grupo que não será vacinado em um posto volante é o das crianças com idades entre seis meses e menores de dois anos”, explicou a coordenadora estadual de Programa Nacional de Imunização, Ana Catarina Melo.

O Dia D da Campanha de Vacinação Contra Influenza A (H1N1) será uma mobilização nacional. “Esta data já estava prevista desde o início da vacinação, pois contempla o público de 20 a 29 anos, que é um grupo muito difícil de ir aos postos de saúde, já que não estão acostumados a se vacinar, como as gestantes, os idosos e as crianças. A expectativa é imunizar cerca de 50% do público esperado na terceira etapa”, falou Catarina.

Dividida em cinco etapas, a Campanha de Vacinação Contra a Influenza A está em sua terceira fase, que até o dia 23 de abril, imunizará homens e mulheres com idades entre 20 a 29 anos. Na quarta fase, será a vez dos idosos com mais de 60 anos, que possuem algum tipo de comorbidade (doenças crônicas), serem vacinados, de abril a 7 de maio. Para encerrar, homens e mulheres com idades entre 30 e 39 anos serão vacinados durante o período de 10 a 21 de maio.

Prorrogação – No início do mês, o Ministério da Saúde decidiu prorrogar até o dia 23 de abril a vacinação para gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças com idades entre seis meses e menores de dois anos. “O motivo da prorrogação foi o feriado de Páscoa que atrapalhou os últimos dias da vacinação. Agora, eles também serão contemplados durante a mobilização”, esclareceu Ana Catarina.

H1N1 – Durante o ano de 2009, Pernambuco registrou 154 casos confirmados da nova gripe, resultando em seis óbitos. Em 2010, foram confirmados apenas cinco casos da doença, sem nenhum óbito.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Artigos


Brasil pode crescer com Lei do Aprendiz


"TROPA DE Elite", "Falcão -Meninos do Tráfico", "Cidade de Deus". Várias são as peças de ficção que retratam as mazelas da nossa juventude. Os problemas são vários: 66% dos jovens brasileiros não concluíram o ensino médio, só 3,6% freqüentam uma universidade, 50% da população desempregada é jovem -cerca de 3,7 milhões, sem falar nos dados sobre a violência.

No entanto, esses dados não são os únicos que refletem a situação. A juventude também é feita de sonhos, talentos, muita energia e boas iniciativas espalhadas pelo país. Jovens que mudam suas famílias, comunidades e história. Protagonistas, que querem ser ouvidos e, quando têm oportunidade, fazem seu caminho.

Foi para falar em juventude e oportunidades que escrevemos esse texto. Ele reúne não só entidades da área de responsabilidade social mas também um novo grupo, formado por atletas que querem contribuir para o desenvolvimento do país e escolheram como primeira bandeira a juventude.

A escolha não foi feita a esmo. Os atletas refletem a boa aposta que é investir na juventude, pois foram jovens que tiveram oportunidades de desenvolver seus talentos e de ajudar o país no campo esportivo. E esse não é o único campo em que a juventude se destaca quando tem oportunidade e a sociedade aposta nela.

Hoje, há uma política concreta que representa oportunidade de trabalho à juventude: a Lei do Aprendiz. Criada em 2000, determina que toda empresa de grande e médio porte deve ter, do número total de funcionários, de 5% a 15% de aprendizes.

Os aprendizes são jovens de 14 a 24 anos que devem cursar o ensino fundamental ou médio e um curso de formação técnica. A proposta é incentivá-los a continuar estudando, a aprender uma profissão e a ter uma oportunidade de trabalho efetiva.

Por isso, estamos lançando um desafio para o país. Alcançar, até 2010, a marca de 800 mil aprendizes contratados. Esse número não saiu da cartola. O Ministério do Trabalho e Emprego calcula que, se todas as empresas cumprissem o mínimo de 5% de aprendizes contratados, conforme prevê a lei, o Brasil criaria mais de 1,2 milhão de novas vagas.

Segundo dados inéditos do próprio ministério, o país tem cerca de 113 mil aprendizes e, a partir de hoje, o Placar do Aprendiz vai monitorar, mês a mês, a evolução desse dado, nacionalmente e por Estado. O site do placar também vai listar os nomes das empresas que cumprem a lei, mostrando como conseguiram se organizar e quais os desafios e benefícios que a Lei do Aprendiz traz às empresas.

Esperamos ainda que essa mobilização contribua para reduzir a falta de conhecimento sobre a lei e ajude a vencer alguns preconceitos e desafios. Nada que, com a boa vontade das empresas, do governo e da sociedade, não se supere, pois, acima de tudo, acreditamos que se trata de uma política em prol do desenvolvimento do Brasil. Estimativas do Banco Mundial sobre os impactos econômico e social da falta de oportunidades para a juventude apontam que os custos de não investir nos jovens ao longo da vida estão entre 184 bilhões e 320 bilhões de reais, algo entre 12% e 21% do PIB.

Taxas de desemprego altas entre jovens de 16 a 24 anos resultam na perda de rendimentos anuais entre 641 milhões e 1,2 bilhão de reais. Além de associar que o comportamento de risco entre jovens é parcialmente devido a investimentos insuficientes nesse grupo. No Brasil, os gastos públicos com jovens representam 6% do total.

Quando se retira do cálculo a verba destinada ao ensino universitário limitado a uma pequena parcela da população, os gastos caem a quase 0% do total investido na área social.

Não se pode pensar no pleno desenvolvimento social e econômico de um país sem investir na juventude. Nesse ponto, a Lei do Aprendiz é uma das poucas e boas iniciativas.

Para os jovens, trata-se de mais uma possibilidade de escolha. Para as empresas, um investimento em futuros profissionais e uma oportunidade de ser socialmente responsável. Para a sociedade, é uma forma de apontar soluções e relembrar que todos nós fomos jovens um dia.

Pensando no esporte, até hoje o país pára para torcer por nossos jovens atletas. E, ao lembrarmos dos gols, das cestas, das cortadas, dos golpes certeiros, dos saltos olímpicos, lembramos que todos devem ter oportunidades, em todas as áreas, para alegrar corações e desenvolver esse Brasil de todos nós.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

CIDADANIA VOCÊ VÊ AQUI NA ACD

O que é dengue?

É uma doença infecciosa aguda de curta duração, de gravidade variável, causada por um arbovírus, do gênero Flavivírus (sorotipos: 1,2,3 e 4). No Brasil, circulam os tipos 1, 2 e 3. O vírus 3 está presente desde dezembro de 2000 e foi isolado em janeiro de 2001, no Rio de Janeiro.A dengue é transmitida principalmente pelo mosquito Aedes aegypti infectado mas também pelo Aedes albopictus. Esses mosquitos picam durante o dia, ao contrário do mosquito comum (Culex), que pica durante a noite.O Aedes aegypti é principalmente encontrado em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil, pois as condições do meio ambiente favorecem seu o desenvolvimento e proliferação.As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos. A dengue está se expandindo rapidamente, e a grande preocupação é que nos próximos anos a transmissão aumente por todas as áreas tropicais do mundo se medidas eficientes não forem tomadas para a contenção das epidemias.

Modo de transmissão:

A transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti que ficou infectado porque picou uma pessoa doente. Esse mosquito infectado, picando uma pessoa sadia, passa o vírus da dengue e esta pessoa fica doente. A doença só acomete a população humana.Os transmissores de dengue, principalmente o Aedes aegypti, proliferam-se dentro ou nas proximidades de habitações (casas, apartamentos, hotéis etc.) em qualquer coleção de água limpa (caixas d'água, cisternas, latas, pneus, cacos de vidro, vasos de plantas). As bromélias, que acumulam água na parte central (aquário), também podem servir como criadouros. A transmissão da dengue é mais comum em cidades. Também pode ocorrer em áreas rurais, mas é incomum em locais com altitudes superiores a 1200 metros.Não há transmissão pelo contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia. Também não há transmissão pela água, por alimentos ou por quaisquer objetos. A dengue também não é transmitida de um mosquito para outro. Quem pica é a fêmea e o faz para sugar o sangue. Os mosquitos acasalam 1 ou 2 dias após tornarem-se adultos. A partir daí, as fêmeas passam a se alimentar de sangue, que fornece as proteínas necessárias para o desenvolvimentos dos ovos. As fêmeas têm preferência pelo sangue humano. Elas atacam vorazmente. São ativas durante o dia, podendo picar várias pessoas diferentes, o que explica a rápida explosão das epidemias de dengue.


CAMINHADA CONTRA DENGUE
ALUNOS DO PROJETO ACD
CONJUNTO MURIBECA E MARCOS FREIRE



















































PROJETO ACD
REUNIÃO COM OS PAIS
Núcleo Conjunto Muribeca e Marcos Freire