quarta-feira, 28 de julho de 2010


Começa treinamento dos servidores do TRE para as eleições 2010

Eles recebem informações que vão desde a ligação da urna eletrônica até o processo de entrega dos dados ao TSE após a votação; depois eles vão repassar o conhecimento para os mesários


Da Redação do pe360graus.com


Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) começaram a receber o treinamento para as eleições 2010. De alunos, eles passarão a ser professores das pessoas convocadas para trabalhar como mesários este ano.

Entre os alunos estão chefes de cartório e servidores do TRE, cerca de 120 pessoas da Região Metropolitana e Zona da Mata. Em seis horas de aula, eles vêem tudo o que se refere a uma votação tranqüila, desde as informações mais simples, como ligar a urna eletrônica, até o processo de entrega dos dados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da votação.

São informações preciosas para quem vai trabalhar nas eleições pela primeira vez. É o caso da auxiliar de cartório Edilane Amorim: “é um expectativa muito grande, porque é uma estreia. Nunca trabalhei em eleição, mas estou com a expectativa de que vai dar tudo certo”;

Mesmo com quatro eleições no currículo, o chefe de cartório Luís Gustavo Monteiro não dispensa o treinamento: “a tecnologia está mudando o tempo todo, as urnas e o sistema mudam também. Em todas as eleições tem novidade, não tem jeito, a Justiça Eleitoral está sempre se aprimorando”.

Este ano, por exemplo, são muitas novidades: quatro municípios pernambucanos vão contar com urnas eletrônicas com leitor biométrico, que identifica o eleitor pelas digitais. Outro detalhe é que para votar serão necessários dois documentos, o título de eleitor e documento oficial com foto.

Outra mudança diz respeito à entrega dos resultados ao TSE: os disquetes foram aposentados e, no lugar deles, foram implantados pen drives. Na semana que vem, o trabalho continua.

“O treinamento vai se estender ao interior, onde os locais escolhidos foram Salgueiro, Arcoverde e Caruaru. Após isso, todos os servidores estarão capacitados para multiplicar [o conhecimento] para os mesários”, informou Orson Lemos, assessor da Corregedoria do TRE.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Maternidades públicas serão obrigadas a fazer teste da orelhinha gratuitamente



O Congresso aprovou a lei, que só depende da aprovação do presidente Lula; teste detecta se o bebê possui ou não problemas de audição

Da Redação do pe360graus.com

Um projeto de lei aprovado pelo Congresso obriga todas as maternidades públicas do país a oferecer, de graça, o teste da orelhinha nos recém-nascidos. O exame permite detectar se o bebê tem ou não problemas na audição.

Maria Clara, a bebê da dona de casa Keite Francisca de Macedo, realizou o exame e nem se abalou. Não doeu, nem incomodou. Agora a mãe já sabe que a menininha não tem problema auditivo: “ela tá com saúde, graças a deus. Estou feliz, porque não ocorreu nada, está tudo certo”.

Isso foi possível porque ela fez, ainda na maternidade, o exame de emissões otoacústicas, conhecido com teste da orelhinha.

Além do Imip, somente o hospital Agamenon Magalhães, no Recife, a Unidade Municipal de Saúde, em Caruaru, e o centro auditivo de Petrolina fazem o teste de graça.

“Em 30 segundos a gente consegue avaliar se ela ouve ou está com alguma dificuldade. É emitido um estímulo em cada orelha que chega à audição da criança e é devolvido. O equipamento consegue amplificar esse som e nos dá uma resposta se a orelha está com a audição boa ou alguma dificuldade", explicou a fonoaudióloga Luciana Carvalheira.

O projeto de lei que obriga todas as maternidades públicas do País a oferecer o teste da orelhinha gratuitamente agora só depende da aprovação do presidente Lula.

O exame pode ser feito nas primeiras 24 horas de vida do bebê. Se for percebida uma falha na audição, recomenda-se repetí-lo. Se julgarem adequado, os médicos partem para testes mais sofisticados.

Quanto antes tudo isso for feito, melhor: “a surdez é muito frequente. [A surdez profunda acontece] em uma criança para cada mil nascimentos. Essa surdez vai dificultar o aprendizado e o desenvolvimento fica comprometido.

Quanto mais cedo for detectado, coloca-se uma prótese e essa criança vai ser estimulada. O cérebro da criança quando nasce tem uma plasticidade muito grande. Ele está pronto para receber informações e quanto mais informações e quanto mais precoce, melhor será a resposta”, informou a pediatra Geisy Lima.

Vitória, a neném da estudante Carla Cristina de Melo, nasceu prematura. Ela fez logo o teste. E aliviou sua mãe:”me senti muito feliz, porque é bom ir pra casa sabendo que está tudo ok. Na minha opinião, gostei muito, adorei”.

domingo, 25 de julho de 2010


ABERTURA DO MAIOR CAMPEONATO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO MUNDO
FUTEBOL PARTICIPATIVO PREFEITURA DO RECIFE
Neide Freitas e Alunos da ACD

EQUIPE SUB-17 DA ACD
27/7/2010











quinta-feira, 15 de julho de 2010

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

20 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente


LEI 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


LIVRO 1
Parte Geral

Título l

Das Disposições Preliminares


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança,para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


SEMINÁRIO 20 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FACULDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUDO
DIAS 13 / 14 e 15 de Julho de 2010



























terça-feira, 6 de julho de 2010

ENTREVISTA 6/7/2010
TV JORNAL-PE
EM BUSCA DE PARCEIROS