segunda-feira, 23 de agosto de 2010
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Meta é imunizar 14,6 milhões de crianças menores de cinco anos em todo o País
iG São Paulo 13/08/2010 09:16
A segunda etapa da campanha de vacinação contra a poliomielite acontece neste sábado, 14, em mais de 115 postos de saúde de todo o Brasil.
A meta do Ministério da Saúde é imunizar 14,6 milhões de crianças, menores de cinco anos. O número representa 95% da meta mínima exigida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A primeira fase da campanha, realizada em 12 de junho, vacinou14 milhões de crianças. Para esta fase foram distribuídas 24 milhões de doses.
Campanhas no radio, televisão e internet buscam reforçar o alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de levar as crianças menores de cinco anos aos postos de vacinação para tomar a segunda dose da vacina. Para informações sobre locais de vacinação e horários de funcionamento dos postos, os pais devem procurar a Secretaria de Saúde de seus municípios.
“É a imunização que garante a não circulação do vírus selvagem da poliomieliteno país. Por isso, é tão importante vacinar as crianças nas duas etapas da campanha”, explica a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carmem Osterno.
O investimento do Ministério da Saúde, nas duas fases da campanha, foi de R$ 40,9 milhões – sendo R$ 20,8 milhões para comprar vacinas e R$ 20,1 milhões em repasses para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, parceiros do Ministério na realização da campanha.
De acordo com a OMS, 26 países ainda registram casos de poliomielite. Desses, quatro são endêmicos, ou seja, têm transmissão constante: Afeganistão, Índia, Nigéria e Paquistão.
Outros 22 países têm registro de casos importados de outros locais: Tajiquistão, Angola, Chade, Sudão, Uganda, Quênia, Benin, Togo, Burkina Faso, Níger, Mali, Libéria, Serra Leoa, Mauritânia, Senegal, República Centro Africana, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Nepal, Guiné, Camarões e Burundi.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Neide Freitas
Presidente
ACD
quarta-feira, 28 de julho de 2010

Eles recebem informações que vão desde a ligação da urna eletrônica até o processo de entrega dos dados ao TSE após a votação; depois eles vão repassar o conhecimento para os mesários
Da Redação do pe360graus.com
Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) começaram a receber o treinamento para as eleições 2010. De alunos, eles passarão a ser professores das pessoas convocadas para trabalhar como mesários este ano.
Entre os alunos estão chefes de cartório e servidores do TRE, cerca de 120 pessoas da Região Metropolitana e Zona da Mata. Em seis horas de aula, eles vêem tudo o que se refere a uma votação tranqüila, desde as informações mais simples, como ligar a urna eletrônica, até o processo de entrega dos dados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da votação.
São informações preciosas para quem vai trabalhar nas eleições pela primeira vez. É o caso da auxiliar de cartório Edilane Amorim: “é um expectativa muito grande, porque é uma estreia. Nunca trabalhei em eleição, mas estou com a expectativa de que vai dar tudo certo”;
Mesmo com quatro eleições no currículo, o chefe de cartório Luís Gustavo Monteiro não dispensa o treinamento: “a tecnologia está mudando o tempo todo, as urnas e o sistema mudam também. Em todas as eleições tem novidade, não tem jeito, a Justiça Eleitoral está sempre se aprimorando”.
Este ano, por exemplo, são muitas novidades: quatro municípios pernambucanos vão contar com urnas eletrônicas com leitor biométrico, que identifica o eleitor pelas digitais. Outro detalhe é que para votar serão necessários dois documentos, o título de eleitor e documento oficial com foto.
Outra mudança diz respeito à entrega dos resultados ao TSE: os disquetes foram aposentados e, no lugar deles, foram implantados pen drives. Na semana que vem, o trabalho continua.
“O treinamento vai se estender ao interior, onde os locais escolhidos foram Salgueiro, Arcoverde e Caruaru. Após isso, todos os servidores estarão capacitados para multiplicar [o conhecimento] para os mesários”, informou Orson Lemos, assessor da Corregedoria do TRE.
terça-feira, 27 de julho de 2010

O Congresso aprovou a lei, que só depende da aprovação do presidente Lula; teste detecta se o bebê possui ou não problemas de audição
Da Redação do pe360graus.com
Um projeto de lei aprovado pelo Congresso obriga todas as maternidades públicas do país a oferecer, de graça, o teste da orelhinha nos recém-nascidos. O exame permite detectar se o bebê tem ou não problemas na audição.
Maria Clara, a bebê da dona de casa Keite Francisca de Macedo, realizou o exame e nem se abalou. Não doeu, nem incomodou. Agora a mãe já sabe que a menininha não tem problema auditivo: “ela tá com saúde, graças a deus. Estou feliz, porque não ocorreu nada, está tudo certo”.
Isso foi possível porque ela fez, ainda na maternidade, o exame de emissões otoacústicas, conhecido com teste da orelhinha.
Além do Imip, somente o hospital Agamenon Magalhães, no Recife, a Unidade Municipal de Saúde, em Caruaru, e o centro auditivo de Petrolina fazem o teste de graça.
“Em 30 segundos a gente consegue avaliar se ela ouve ou está com alguma dificuldade. É emitido um estímulo em cada orelha que chega à audição da criança e é devolvido. O equipamento consegue amplificar esse som e nos dá uma resposta se a orelha está com a audição boa ou alguma dificuldade", explicou a fonoaudióloga Luciana Carvalheira.
O projeto de lei que obriga todas as maternidades públicas do País a oferecer o teste da orelhinha gratuitamente agora só depende da aprovação do presidente Lula.
O exame pode ser feito nas primeiras 24 horas de vida do bebê. Se for percebida uma falha na audição, recomenda-se repetí-lo. Se julgarem adequado, os médicos partem para testes mais sofisticados.
Quanto antes tudo isso for feito, melhor: “a surdez é muito frequente. [A surdez profunda acontece] em uma criança para cada mil nascimentos. Essa surdez vai dificultar o aprendizado e o desenvolvimento fica comprometido.
Quanto mais cedo for detectado, coloca-se uma prótese e essa criança vai ser estimulada. O cérebro da criança quando nasce tem uma plasticidade muito grande. Ele está pronto para receber informações e quanto mais informações e quanto mais precoce, melhor será a resposta”, informou a pediatra Geisy Lima.
Vitória, a neném da estudante Carla Cristina de Melo, nasceu prematura. Ela fez logo o teste. E aliviou sua mãe:”me senti muito feliz, porque é bom ir pra casa sabendo que está tudo ok. Na minha opinião, gostei muito, adorei”.
domingo, 25 de julho de 2010
quinta-feira, 15 de julho de 2010
LEI 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO 1
Parte Geral
Título l
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança,para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
SEMINÁRIO 20 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FACULDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUDO
DIAS 13 / 14 e 15 de Julho de 2010
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Como matar mosquitos ecologicamente
200 ml de água,
e uma garrafa plástica de 2 litros
Não se esqueça da Dengue.







